O Formulário I-130, conhecido como Petição de Parente Estrangeiro, é o primeiro passo usado no processo de imigração dos Estados Unidos por um cidadão americano ou residente permanente (portador de green card) que deseja patrocinar a imigração de um familiar estrangeiro para os EUA. Esse formulário estabelece o relacionamento familiar entre o peticionário (o cidadão americano ou residente permanente) e o beneficiário (o parente estrangeiro que deseja imigrar). Ele não concede o green card automaticamente, mas uma vez aprovado, é o primeiro passo para que o familiar possa iniciar o processo de obtenção do visto de imigrante.
Um cidadão americano pode patrocinar o cônjuge, filhos (solteiros ou casados, de qualquer idade), pais (se o peticionário tiver 21 anos ou mais) e irmãos (se o peticionário tiver 21 anos ou mais). Um residente permanente pode patrocinar o cônjuge e filhos solteiros (de qualquer idade). O processo geral começa com o envio do I-130, onde o peticionário preenche e envia o formulário junto com documentos que comprovem a relação familiar (como certidões de casamento, nascimento, etc.), ao Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS). Após a aprovação do I-130, a petição é enviada para o Centro Nacional de Vistos (NVC) ou aguardará até que haja um visto de imigrante disponível, dependendo da categoria de visto e das cotas anuais.
Se o parente estiver fora dos EUA, o processo continuará no consulado americano no país de origem. Se o parente já estiver nos EUA, pode ser possível solicitar o Ajuste de Status para se tornar residente permanente sem sair do país. O tempo de processamento do I-130 varia conforme a categoria de parentesco e a carga de trabalho do USCIS, podendo levar de alguns meses a alguns anos, especialmente em categorias com limite de vistos disponíveis por ano, como é o caso de irmãos de cidadãos americanos. Esse formulário é, portanto, um passo crucial no processo de imigração familiar para os EUA.
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