Visto E-2 – Tratado de Comércio e Navegação
- Wykrota Law Firm
- 4 de set.
- 1 min de leitura

O Visto de Investidor E-2 está disponível exclusivamente para cidadãos de países que possuem um tratado de comércio e navegação firmado com os Estados Unidos.
O Brasil, por exemplo, não mantém esse tratado. No entanto, brasileiros que possuem dupla cidadania de um país signatário têm direito de solicitar o visto.
O Departamento de Estado dos EUA disponibiliza uma lista atualizada dos países que integram os tratados E-2. Embora o número exato não seja informado diretamente no site oficial, diversas fontes que utilizam dados governamentais confirmam que já existem mais de 80 países que mantêm o acordo de visto E-2 (Investidor por Tratado) com os Estados Unidos, abrangendo nações em todos os continentes.
Os cidadãos desses países são elegíveis para aplicar a este visto de investidor não imigrante, que permite o ingresso e permanência nos EUA para desenvolver e dirigir um negócio no qual tenham realizado um investimento substancial.
Em relação a Portugal, o país passou a integrar a lista no final de 2022, elevando o total para mais de 70 nações. A implementação prática no processamento dos vistos foi concluída em abril de 2024, consolidando o número atual de países participantes em mais de 80.




Comentários