Visto E-2: Visto de Não-Imigrante para Investidores
- Wykrota Law Firm
- 29 de ago.
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O Visto E-2 é um visto não-imigrante dos Estados Unidos destinado a investidores de países que mantêm tratado de comércio e navegação com os EUA.
Principais características do Visto E-2:
Finalidade: Permite que cidadãos estrangeiros entrem nos Estados Unidos para desenvolver e dirigir um negócio no qual tenham realizado um investimento substancial.
Investimento: Embora a lei não estabeleça um valor mínimo, o capital deve ser substancial em relação à natureza do negócio. Na prática, os investimentos geralmente começam em torno de USD 100.000, podendo variar.
Controle do Negócio: O investidor deve deter pelo menos 50% da empresa ou, de outra forma, manter o controle operacional.
Empresa Ativa: O negócio não pode ser apenas especulativo; deve ser uma empresa ativa e em funcionamento, que gere empregos ou cause impacto econômico positivo.
Duração: Geralmente concedido por um período de 2 a 5 anos, dependendo da nacionalidade do solicitante, com renovações ilimitadas enquanto a empresa permanecer ativa.
Dependentes: Cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos podem acompanhar o solicitante principal. O cônjuge tem direito a autorização de trabalho nos EUA, enquanto os filhos podem estudar, mas não podem trabalhar.
Não é um Green Card: O visto E-2 é um visto temporário de residência renovável e não conduz diretamente à residência permanente.




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