Vistos P – Artistas, Atletas e Profissionais do Entretenimento
- Wykrota Law Firm
- há 4 dias
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Os vistos da categoria P são voltados para artistas, atletas e profissionais do entretenimento reconhecidos internacionalmente que desejam trabalhar temporariamente nos Estados Unidos. Trata-se de um visto não imigratório, mas com intenção dupla (dual intent), o que significa que o portador pode futuramente solicitar o ajuste de status para residência permanente (green card) sem que isso configure má-fé ou fraude perante as autoridades americanas.
Esses vistos permitem que indivíduos com habilidades excepcionais participem de competições esportivas, apresentações artísticas ou programas culturais, contribuindo para os setores de esporte, arte e cultura nos EUA.
Visto P-1: Atletas e Grupos de Entretenimento
O visto P-1 é destinado a atletas profissionais ou artistas que viajam individualmente ou em grupo para os EUA a fim de participar de eventos esportivos ou apresentações artísticas de alto nível.
Existem duas subdivisões principais:
P-1A: para atletas profissionais, individuais ou membros de equipes reconhecidas internacionalmente. É necessário comprovar habilidade excepcional e participação em competições de destaque.
P-1B: para artistas integrantes de grupos de entretenimento estabelecidos há pelo menos um ano e com reconhecimento internacional. Pelo menos 75% dos membros devem ter permanecido no grupo por um mínimo de um ano.
Profissionais que prestam serviços essenciais de apoio a esses atletas ou artistas podem solicitar a categoria P-1S, como técnicos, treinadores, produtores, intérpretes e outros cuja função seja indispensável ao desempenho do titular principal.
Visto P-2: Programas de Intercâmbio Cultural
O visto P-2 é voltado a artistas e profissionais do entretenimento que participam de programas de intercâmbio cultural entre uma organização americana e uma organização estrangeira.
O solicitante deve ser patrocinado por um empregador ou organização dos EUA, responsável por apresentar a petição I-129 ao USCIS. Após a aprovação, o beneficiário prossegue com o formulário DS-160 e a entrevista consular.
O período de permanência concedido é o tempo necessário para concluir o evento ou programa, com possibilidade de extensão anual, se justificada.
Visto P-3: Programas Culturais Únicos
O visto P-3 é destinado a artistas que desejam ensinar, se apresentar ou treinar nos EUA em programas culturalmente únicos, que promovam a compreensão e valorização de tradições culturais específicas.
O candidato deve comprovar sua qualificação artística e o significado cultural do programa, demonstrando que ele representa mais do que simples entretenimento, sendo parte relevante de uma tradição cultural.
Assim como nas outras categorias, o empregador ou promotor americano é quem apresenta a petição I-129. O visto é concedido pelo período do evento ou programa, com possibilidade de renovação anual.
Visto P-4: Dependentes
O visto P-4 é reservado aos dependentes (cônjuges e filhos menores de 21 anos) dos titulares dos vistos P-1, P-2 ou P-3, permitindo que acompanhem o beneficiário principal durante sua estadia nos EUA.
Processo de Solicitação Geral
Em todas as categorias da série P:
Um empregador ou organização nos EUA deve patrocinar o solicitante, apresentando a petição I-129 ao USCIS, acompanhada da documentação comprobatória.
Após a aprovação (notificada pelo Formulário I-797), o beneficiário deve preencher o Formulário DS-160, reunir as evidências exigidas e comparecer à entrevista consular.
O visto é concedido por tempo limitado, conforme o cronograma do evento, podendo ser renovado em incrementos de até um ano (ou cinco anos para atletas individuais P-1A).




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