As Family-based petitions permitem que cidadãos americanos e residentes permanentes solicitem a imigração de determinados membros da família para o país. Essas petições, que desempenham um papel significativo na política de imigração dos Estados Unidos, visam a reunificação familiar.
Cidadãos americanos podem peticionar para cônjuges, filhos solteiros menores de 21 anos, filhos casados ou solteiros maiores de 21 anos, pais (se o cidadão tiver pelo menos 21 anos) e irmãos (também se o cidadão tiver pelo menos 21 anos). Já os residentes permanentes podem solicitar a imigração de cônjuges e filhos.
O processo de petição começa com o preenchimento e envio do Formulário I-130 (Petition for Alien Relative) ao Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS). A aprovação desse formulário reconhece o relacionamento familiar, mas não concede automaticamente o status de imigração ao beneficiário. Após a aprovação, o beneficiário deve aguardar a disponibilidade de um visto de imigração.
A disponibilidade de vistos é regulada por cotas anuais e depende da categoria do relacionamento familiar e do país de origem. O Departamento de Estado dos EUA publica mensalmente o Visa Bulletin, que informa sobre a disponibilidade de vistos para diferentes categorias e países. Para parentes imediatos de cidadãos americanos (cônjuges, filhos menores e pais), os vistos estão geralmente disponíveis imediatamente. No entanto, para outras categorias, há limites anuais e listas de espera.
Para o sucesso da petição, é necessário fornecer documentação que comprove o relacionamento familiar, como certidões de nascimento e casamento, entre outros documentos. O peticionário também deve demonstrar capacidade financeira para patrocinar o beneficiário, frequentemente através da apresentação do Formulário I-864 (Affidavit of Support).
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