Nova taxa de US$ 250,00 para visto dos EUA é aprovada
- Wykrota Law Firm
- 29 de jul.
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EUA aprovam nova taxa de US$ 250 para emissão de vistos de não imigrante.
O governo dos Estados Unidos aprovou a criação de uma nova taxa obrigatória de US$ 250 (cerca de R$ 1.390) para estrangeiros que solicitarem vistos de não imigrante, como os de turismo (B2), negócios (B1), estudo (F), intercâmbio (J), trabalho temporário (H), atletas e artistas (P), entre outros. A medida foi incluída no pacote legislativo “One Big Beautiful Bill”, sancionado pelo presidente Donald Trump no início de julho, e ainda não tem data oficial de implementação. A expectativa, no entanto, é que a cobrança entre em vigor a partir do novo ano fiscal norte-americano, em 1º de outubro de 2025.
Denominada Visa Integrity Fee (“taxa de integridade do visto”), a nova cobrança foi anunciada pelo Departamento de Segurança Interna (DHS) como uma ferramenta para reforçar o cumprimento das normas migratórias e reduzir os casos de permanência irregular no país (overstay). A tarifa será cobrada exclusivamente no momento da emissão do visto — ou seja, não se aplica aos solicitantes que tiverem o pedido negado — e será somada à atual taxa consular de US$ 185 (R$ 1.028). Com isso, o custo total para obtenção do visto subirá para US$ 435 (R$ 2.419).
A legislação ainda autoriza que o valor da taxa seja reajustado anualmente com base na inflação. Além disso, a nova lei determina a cobrança do formulário I-95, documento que registra a entrada do estrangeiro no país, no valor adicional de US$ 24 (R$ 133). Com isso, o custo total para obtenção do visto e entrada nos Estados Unidos poderá alcançar US$ 459 (cerca de R$ 2.552).
Segundo a nova legislação, existe a possibilidade de reembolso da Visa Integrity Fee em condições específicas. O reembolso poderá ser solicitado apenas após o vencimento do visto — que, no caso dos brasileiros, tem validade de 10 anos — e está condicionado ao cumprimento rigoroso das exigências do visto de não imigrante. Entre os critérios para elegibilidade ao reembolso estão:
· Não ter aceitado nenhum emprego não autorizado durante a estadia;
· Não ter solicitado extensão do período de permanência e ter deixado os EUA em até 5 dias após o vencimento do visto;
· Ter obtido legalmente a extensão do status de não imigrante ou ter se tornado residente permanente legal durante a validade do visto.
No entanto, a lei não especifica os procedimentos práticos para a solicitação do reembolso.
A nova tarifa terá impacto direto sobre milhões de solicitantes de vistos, com destaque para empresas americanas que contratam mão de obra estrangeira. A cobrança é obrigatória e não prevê exceções. Até o momento, a taxa ainda não aparece listada nos canais oficiais de solicitação de vistos do governo dos EUA.
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