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Já Ouviu Falar do Visto L-1?


O visto L-1 é uma opção para funcionários de empresas estrangeiras que desejam transferir temporariamente para uma filial, subsidiária, afiliada ou escritório matriz nos Estados Unidos. Existem dois tipos principais de vistos L-1: o L-1A, para gerentes e executivos, e o L-1B, para profissionais com conhecimentos especializados.

 

Para qualificar, a empresa nos EUA e a empresa estrangeira devem ter uma relação apropriada, como serem filiais, subsidiárias ou afiliadas. Além disso, a empresa nos EUA deve estar em operação. O funcionário que busca o visto L-1 deve ter trabalhado para a empresa estrangeira por pelo menos um ano nos últimos três anos. O trabalho nos EUA deve ser em uma posição gerencial, executiva ou que envolva conhecimentos especializados.

 

A documentação necessária inclui o formulário de petição I-129, comprovantes da relação entre as empresas, prova de emprego e experiência do funcionário, além de documentos que confirmem o papel gerencial, executivo ou especializado. O período inicial de estadia varia, geralmente até três anos para o L-1B e sete anos para o L-1A, com possibilidade de extensões.

 

Cônjuges e filhos menores de 21 anos podem acompanhar o titular do visto L-1 e solicitar vistos L-2. O processo de solicitação envolve o empregador nos EUA apresentando uma petição ao USCIS, seguido pela solicitação do visto em um consulado dos EUA no país de origem do funcionário após a aprovação da petição.

 

Para garantir conformidade com os requisitos e procedimentos em constante atualização, é aconselhável consultar as informações mais recentes no site oficial do USCIS ou obter a assistência de profissionais especializados. O processo pode ser complexo, e a orientação jurídica pode ser crucial para assegurar que todas as etapas sejam executadas corretamente.

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