
O termo “habilidade excepcional” é definido como um grau de expertise/especialização significativamente acima do “normal” encontrado nas áreas de ciências, artes ou negócios. O beneficiário também para ser qualificar deve trazer substancial benefício para a economia nacional, interesses culturais ou educacionais do país. Este padrão é um nível abaixo da classificação de habilidade extraordinária (no qual explicaremos em um próximo post).
As evidências iniciais para que se possa aplicar para este tipo de visto através de habilidades excepcionais, devem incluir pelo menos três dos seis tipos de evidência listados nos regulamentos:
• Um registro acadêmico oficial mostrando que o beneficiário possui um diploma, diploma, certificado ou prêmio semelhante de uma faculdade, universidade, escola ou outra instituição de ensino relacionada à área de habilidade excepcional;
• Evidência na forma de carta(s) de empregador(es) atual(is) ou anterior(es) mostrando que o beneficiário tem pelo menos 10 anos de experiência em tempo integral na ocupação para a qual está sendo procurado;
• Uma licença para praticar a profissão ou certificação para uma profissão ou ocupação específica;• Evidência de que o beneficiário recebeu salário ou outra remuneração por serviços que demonstram habilidade excepcional.
• Evidência de filiação em associações profissionais; e
• Evidência de reconhecimento por realizações e contribuições significativas para a indústria ou campo por pares, entidades governamentais ou organizações profissionais ou comerciais.
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